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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da Quadra de Esportes, entre as quadras 18/20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da Quadra de Esportes, entre as quadras 18/20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo relatos, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVa
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 13:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 13:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 13:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 117, conjunto “S”, Santa Maria Norte, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 117, conjunto “S”, Santa Maria Norte, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96058, Código CRC: d24c4e6c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96062, Código CRC: 1cbf9ee1
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 63 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”O § 5º, do Art. 21, do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21............................................................................................
(....)
§ 5º Os recursos destinados ao Fundo Distrital de Habitação (FUNDHIS) devem ser aplicados na execução da política habitacional de interesse social e os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB) devem ser empregados prioritariamente no desenvolvimento de estudos e projetos destinados à regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo destinar parte da receita da contrapartida pelo impacto urbanístico, prevista no PLC 25/2023, para a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social no Distrito Federal. Essa política pública é essencial para promover a inclusão social, a distribuição de renda, o direito à moradia digna, a função social da propriedade e a sustentabilidade ambiental no território urbano.
A contrapartida pelo impacto urbanístico é uma inovação do PLC 25/2023, que visa compensar os custos sociais e ambientais decorrentes da ocupação do solo urbano por parcelamentos urbanos, conforme os princípios constitucionais (Art. 5º, XXIII, e Art. 170, III, CF/88). Ela será calculada de acordo com critérios que levam em conta a densidade demográfica ou populacional, a localização do parcelamento em relação aos núcleos urbanos existentes, o porte do parcelamento e a capacidade instalada de infraestrutura urbana. Esses critérios refletem o grau de impacto urbanístico de cada parcelamento, considerando as diferentes realidades territoriais e socioeconômicas do Distrito Federal.
O valor da contrapartida será limitado a 3% do valor da infraestrutura do parcelamento, e será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e ao Fundo Distrital de Habitação – FUNDHIS, conforme regulamento. A contrapartida será dispensada nos casos de programas habitacionais de interesse social.
A regularização fundiária e urbanística, nos termos da Lei nº 13.465, de 2017, envolve não apenas a titulação dos ocupantes de núcleos urbanos informais, mas também a melhoria das condições urbanísticas e ambientais das áreas ocupadas, como a implantação de infraestrutura, equipamentos sociais, áreas verdes e comércio e serviços locais. Dessa forma, ela garante um conjunto de direitos da cidadania à população hipossuficiente.
Segundo o Portal da Regularização, existem atualmente no Distrito Federal 107 Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS), 35 Áreas de Regularização de Interesse Específico (ARINE) e 17 Parcelamentos Urbanos Isolados do Solo (PUIS), que abrangem cerca de 1 milhão de habitantes. Essas áreas demandam investimentos públicos para sua regularização fundiária e urbanística.
O § 5º, do Art. 21, do PLC 25/2023, determina que os recursos destinados ao FUNDHIS devem ser aplicados na execução da política habitacional de interesse social. No entanto, julgamos necessário determinar que os recursos destinados ao FUNDURB sejam empregados prioritariamente na realização de estudos e projetos destinados à regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social. Essa medida não é incompatível com os objetivos do FUNDURB, uma vez que a legislação que o rege prevê, entre suas finalidades, a destinação de recursos para estudos e projetos para regularização fundiária (inciso III, art. 1º, da Lei Complementar nº 800, de 2009).
Portanto, estas são as razões de mérito que amparam a presente Emenda Modificativa, que visa fortalecer a política pública de regularização fundiária e urbanística no Distrito Federal, contando com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96055, Código CRC: e52cdc46
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (96054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (SUBSTITUTIVO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 2935/2022, que “Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências”, bem como ao Projeto de Lei nº 3.073, de 2022, apensado, que “dispõe sobre o combate a prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.935, de 2022, ao qual está apensado o Projeto de Lei nº 3.073, de 2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.935, DE 2022,
APENSADO O PROJETO DE LEI Nº 3.073, DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Chico Vigilante, respectivamente.)Altera dispositivos da Lei nº 2.949, de 19 de abril de 2002, que “determina sanções à prática de assédio moral”, para incluir hipóteses de configuração da prática por meio remoto e ações de esclarecimento na proteção ao trabalhador contra o assédio remoto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.949, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com os acréscimos a seguir:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“V – outras ações que, mesmo não denominadas como tal, configurem assédio moral, inclusive por meio remoto, nos termos dos arts. 146, 147, 147-A e 147-B do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e demais diplomas legais protetivos do trabalhador.”
II – é acrescido o seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A. Ficam a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado que, no âmbito do Distrito Federal, não dispuserem de Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio – Cipa, em conformidade com o art. 23 da Lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, obrigadas a esclarecer formalmente seus empregados, em periodicidade não superior a 12 meses, sobre medidas de prevenção e combate ao assédio moral, nos termos de regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa promover adequações das duas proposições apensadas aos ditames legais, em especial o art. 84, III, a, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, segundo o qual se impõe disciplinar um assunto específico em um só diploma legal, salvo no caso de lei posterior que altera lei anterior. No caso em tela, trata-se precisamente de alterar a Lei distrital nº 2.949, de 2002, que dispõe sobre assédio moral.
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 16:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96054, Código CRC: d30513d1
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Emenda (Aditiva) - 62 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se o seguinte § 7º ao Art. 59 do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023.
“Art. 59..............................................................................................
(....)
§ 7º É assegurada prioridade às retificações e ajustes dos projetos urbanísticos localizados em Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS)."
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, que aprova o PDOT, estabelece, em seu art. 137, tratamento prioritário às Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) nos processos de regularização fundiária promovida pelo Poder Público.
Entretanto, essa previsão tem enfrentado obstáculos ao longo do tempo, muitas vezes, devido à aprovação de projetos urbanísticos em núcleos urbanos informais com desconformidades, como erros em coordenadas, azimutes, e cotas de amarração de lotes ou projeções. Essas inconformidades demandam novas adequações, atrasando o aproveitamento, pela população, dos benefícios decorrentes da regularização, como a titulação dos imóveis em cartório.
Isso é particularmente grave nas Áreas de Regularização de Interesse Social, núcleos urbanos informais ocupados majoritariamente por população de baixa renda. Essa população vive em condições de vulnerabilidade, privada de seus direitos mais básicos, podendo ter sua situação agravada e prolongada devido a incongruências nos projetos urbanísticos.
O Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, destaca-se por regulamentar as retificações e ajustes, proporcionando-lhes um tratamento eficiente e rápido. Elimina, por exemplo, a necessidade de Audiência Pública e deliberação do CONPLAN das retificações e ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas no Capítulo I, Título V, do citado PLC. É justo que esse tratamento seja adotado prioritariamente em áreas habitadas pelas pessoas mais pobres, que aguardam com ansiedade providências por parte do Poder Público.
Essas são as razões de mérito que amparam a presente proposição, a qual apresentamos na expectativa de contar com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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